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Adriano Ialongo Rodrigues
Comentários
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Adriano Ialongo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
A Lei de Alimentos diante do Novo Código de Processo Civil
Adriano Ialongo Rodrigues
·
há 9 anos
Luiz, sei que estou atrasado, mas de fato os alimentos retroagem até a ciência, ou seja, a citação.
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Adriano Ialongo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
A Lei de Alimentos diante do Novo Código de Processo Civil
Adriano Ialongo Rodrigues
·
há 9 anos
Obrigado Marcia!!! Muito gentil da sua parte!
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Adriano Ialongo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
A Lei de Alimentos diante do Novo Código de Processo Civil
Adriano Ialongo Rodrigues
·
há 9 anos
Agradeço muito o feedback!
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Adriano Ialongo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
A diferença entre a diarista e a empregada doméstica
Ialongo advogados
·
há 6 anos
Prezado Fernando, bom dia!
Agradeço as críticas. As encaro sempre como construtivas.
Respeito sempre o ponto de vista de cada um, porém, o direito não se trata de uma ciência exata, podendo então o contexto fático alterar as decisões acerca do caso em concreto. Cada caso é um caso.
Em momento algum a intenção foi de minorar o texto legislativo, mas sim apresentar outra vertente acerca do assunto proposto.
Quanto ao tema em questão, o que se destaca é que mesmo havendo o período laboral de um ou dois dias por semana, se esse prorroga-se no tempo, configura a continuidade da prestação de serviço. Consequentemente é reconhecido o vínculo.
Como expliquei, não é a periodicidade, mas sim a continuidade dela.
Agradeço o tempo dedicado a leitura!
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Adriano Ialongo Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Integralização de imóvel no capital social de sociedade empresária não incide imposto
Blog Mariana Gonçalves
·
há 6 anos
Excelente artigo.
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Adriano Ialongo Rodrigues
Comentário ·
há 8 anos
A Lei de Alimentos diante do Novo Código de Processo Civil
Adriano Ialongo Rodrigues
·
há 9 anos
Ricardo, sua pergunta é de fato um caso prático. Não posso me aprofundar, primeiro, por se tratar de uma consulta, que o Estatuto da OAB nos veda em conceder dessa forma, e, segundo, eu não daria o valor necessário que o seu caso merece numa simples resposta que eu venha a dar aqui, por melhor que eu tente me expressar.
Saliento, como estudo do direito, que ambos genitores têm o dever de zelar pela saúde, edução, bem estar, felicidade, crescimento etc dos filhos; principalmente quando esses são incapazes (menos de 18 anos ou portadores de alguma enfermidade).
Pouco importa a guarda ou a pensão paga, ambos têm o pátrio poder familiar, que é o dever dos pais em zelar pelo filhos.
A questão mais particular trazida na sua pergunta, aconselho que você se reúna com um advogado, para que ele estude a regulamentação de guarda e lhe responda com precisão.
Abraço
Adriano Ialongo
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Adriano Ialongo Rodrigues
Comentário ·
há 8 anos
A Lei de Alimentos diante do Novo Código de Processo Civil
Adriano Ialongo Rodrigues
·
há 9 anos
Fico feliz e obrigado!
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