Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    É inconstitucional OAB suspender advogado inadimplente

    Fonte da notícia: Migalhas

    há 4 anos

    Em tempos de restrições de quarentena por causa do COVID e dificuldades financeiras a muitos advogados que atuam sozinhos ou em estruturas pequenas, coincidentemente, em plenário virtual do STF, houve o julgamento de tese de constitucionalidade sobre a possibilidade da OAB suspender o profissional inadimplente.

    Como trás a notícia do site Migalhas, a decisão do colegiado foi a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin. Houve um voto divergente, do ministro Marco Aurélio Mello.

    t

    O RE discutia a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia que tratam da suspensão do exercício da advocacia, sobretudo aquela decorrente do art. 34, XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo).

    O recurso foi interposto contra acórdão do TRF da 4ª região no qual se decidiu, por maioria de votos, afastar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e do artigo 37 da lei 8.906/94. O acórdão impugnado consignou ser cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à OAB.

    O Conselho Federal da OAB atua como amicus curiae e pugnou pelo desprovimento do RE. Em 2014, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia.

    Em manifestação, a PGR apresentou parecer pela procedência do recurso, defendendo ser “evidente” a ofensa ao exercício profissional.

    Na sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 25, o plenário deu provimento ao recurso extraordinário, com declaração de inconstitucionalidade dos arts. 34, XXIII, e 37, § 2º, da lei 8.906/94.

    • Sobre o autorSócio do escritório Ialongo Sociedade de Advocacia
    • Publicações15
    • Seguidores25
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações220
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-inconstitucional-oab-suspender-advogado-inadimplente/836536479

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)